Confúcio Moura apresenta projeto que institui Bolsa Futuro destinado aos estudantes da rede pública
O projeto mira no ensino médio, regular ou profissionalizante, como forma de ajudar na preparação dos jovens para empreender, trabalhar por conta própria ou concorrer no mercado de trabalho
O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou à Mesa do Senado Federal o Projeto de Lei n° 1942/2023 que institui a Bolsa Futuro, destinada a estudantes de baixa renda, que concluírem o ensino médio regular ou a educação profissional técnica de nível médio.
O senador está convencido que a Bolsa Futuro constituirá em um incentivo financeiro aos estudantes que concluírem o ensino médio regular ou curso de educação profissional técnica de nível médio, que sejam de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, na forma do estabelecido na lei. O valor proposto pelo senador é de R$ 1.200,00 para cada beneficiário.
De acordo com o parlamentar, o pagamento do benefício não será computado no cálculo do limite dos benefícios financeiros previstos em programas de transferência ou redistribuição de renda a que a família do estudante tenha direito (como o Bolsa Família, por exemplo).
Segundo Confúcio Moura, o incentivo tem um significado simbólico, mas também prático. “Com o valor fixado em torno do salário mínimo vigente no País, pode, por um lado, funcionar como uma primeira remuneração do egresso da educação básica e estimulo para a conclusão do ensino médio. Por outro lado, conhecendo o espírito empreendedor que predomina entre nós, esse pequeno valor pode transformar-se em um ponto de partida para
um trabalho autônomo, por conta própria, que hoje pode ser prestado por meio de um telefone móvel ou de um computador portátil, como já se observa com bastante frequência”, disse o senador.
Confúcio Moura disse acreditar que este projeto pode, além de contribuir com a melhoria dos indicadores educacionais do País, ajudar a oferecer uma porta de saída para os programas de transferência de renda – e também reduzir a atual evasão que ocorre no ensino médio.
“É um incentivo financeiro destinado aos estudantes de famílias pobres ou situação de extrema pobreza, integrantes do Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, em função da conclusão do ensino fundamental e da continuidade do ensino médio regular ou da conclusão de curso profissionalizante de nível médio”, concluiu Confúcio Moura.
Texto: Assessoria de comunicação
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado