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Seu voto vai para o candidato ou para o partido? Entenda como funciona nas eleições de 2026

Eleitor pode escolher candidatos de partidos diferentes; nas disputas para deputado, porém, o voto também entra no cálculo da legenda ou federação

Com a aproximação das Eleições 2026, uma dúvida comum entre os eleitores é sobre o destino do voto: ao escolher um candidato, o voto vai somente para ele ou também beneficia o partido? E é possível votar em candidatos de partidos diferentes para cada cargo?

A resposta depende do cargo em disputa. Nas eleições deste ano, o Brasil utiliza dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional.

Posso votar em candidatos de partidos diferentes?

Sim. O eleitor não precisa escolher candidatos de um único partido. É possível, por exemplo, votar para deputado federal em um candidato de determinado partido e escolher para deputado estadual alguém de outra legenda. O mesmo vale para as escolhas de senador, governador e presidente.

Cada voto é registrado separadamente para o respectivo cargo.

E quando voto para deputado?

É nesse ponto que costuma surgir a maior confusão.

Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Quando o eleitor digita o número completo de um candidato, o voto é registrado como voto nominal para aquela pessoa.

Porém, esse voto também entra na soma de votos do partido ou da federação à qual o candidato pertence. Essa votação total é utilizada na distribuição das vagas entre os partidos e federações.

Em outras palavras: se uma pessoa vota no candidato X para deputado estadual, X recebe aquele voto individualmente, mas o voto também contribui para a votação da legenda ou federação de X.

Depois de calculada a quantidade de vagas conquistadas por cada partido ou federação, essas cadeiras são preenchidas de acordo com a votação dos candidatos e as regras do sistema proporcional.

Por isso, pode acontecer de um candidato ter mais votos individualmente que outro e, ainda assim, não ser eleito, já que o resultado também depende do desempenho de sua legenda ou federação e das regras de distribuição das vagas.

E se o meu candidato não for eleito?

O voto não é simplesmente “transferido” para outro candidato.

O que acontece é que o voto dado ao candidato já integrou a votação total de seu partido ou federação. Dessa forma, mesmo que aquele candidato específico não conquiste uma cadeira, o voto pode contribuir para que a legenda obtenha vagas, que serão ocupadas conforme as regras eleitorais.

O que é voto de legenda?

Há ainda a possibilidade do chamado voto de legenda, exclusivamente nas eleições proporcionais.

Nesse caso, em vez de digitar o número completo de um candidato a deputado, o eleitor digita apenas os dois números do partido. Assim, o voto é contabilizado para a legenda, sem ser atribuído nominalmente a um candidato específico.

Presidente, governador e senador funcionam da mesma forma?

Não. Presidente, governador e senador são escolhidos pelo sistema majoritário.

Nessas disputas não existe o mesmo cálculo proporcional utilizado para deputados. O resultado é definido pela votação obtida pelos candidatos, observadas as regras específicas de cada cargo.

Em 2026 serão dois votos para senador

Outra particularidade das Eleições 2026 é que cada eleitor terá dois votos para o Senado, pois neste ano serão renovados dois terços das cadeiras da Casa.

Os dois votos devem ser dados a candidatos diferentes. Caso o eleitor escolha a mesma pessoa nas duas oportunidades, o segundo voto será considerado nulo.

Qual será a ordem de votação?

No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, seguindo esta ordem:

  1. Deputado federal – 4 dígitos;
  2. Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos;
  3. Senador – primeira vaga – 3 dígitos;
  4. Senador – segunda vaga – 3 dígitos;
  5. Governador – 2 dígitos;
  6. Presidente da República – 2 dígitos.

Entender a diferença entre voto nominal, voto de legenda e os sistemas proporcional e majoritário ajuda o eleitor a compreender como seu voto é contabilizado e como são definidos os representantes eleitos.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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