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Chega ao fim nesta quarta o prazo para alistamento, regularização ou transfência do título de eleitor

Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.

A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Primeiro título e biometria

Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.

Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.

É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.

Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.

De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.

Fonte: rondoniagora.com

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