Ezequiel Neiva tem condenação por improbidade mantida em processo de R$ 30 milhões

Tribunal de Justiça de Rondônia rejeitou embargos apresentados pelo político e manteve decisão que prevê perda dos direitos políticos, além de outras sanções
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve a condenação do candidato a deputado federal Ezequiel Neiva por atos de improbidade administrativa em processo que envolve valores de até R$ 30 milhões. A decisão foi tomada ao rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa.
O julgamento ocorreu na 1ª Câmara Especial do TJRO. O colegiado negou provimento aos recursos apresentados por Ezequiel Neiva, Luciano José da Silva, pela Construtora Ouro Verde e por Luiz Carlos Gonçalves da Silva, mantendo integralmente o acórdão anterior.
Tribunal aponta dolo específico
Na análise dos argumentos apresentados por Ezequiel Neiva, o colegiado rejeitou a alegação de ausência de dolo específico. Segundo o acórdão, a conclusão pela existência do elemento doloso foi baseada em um conjunto de condutas consideradas irregulares.
Entre os pontos citados estão o pagamento de indenização decorrente de realinhamento de preços, a apresentação de novo pedido de pagamento após rejeição administrativa, o desrespeito a decisões do Tribunal de Contas e a adoção de procedimento arbitral sem previsão contratual.
O Tribunal também apontou como fundamentos a submissão de uma pretensão considerada prescrita à arbitragem e a utilização desse procedimento para tratar de atos que, segundo a decisão, não poderiam ser submetidos à jurisdição arbitral.
Condenação inclui perda dos direitos políticos
Durante o julgamento dos embargos, o colegiado também analisou a contestação apresentada contra a dosimetria das penas. Os desembargadores consideraram proporcionais as sanções aplicadas, mencionando expressamente multa, restituição e perda dos direitos políticos.
O acórdão anterior, mantido nesta decisão, havia fixado suspensão dos direitos políticos por oito anos, fundamentada, entre outros fatores, na gravidade das condutas e na extensão do dano ao erário em processo envolvendo R$ 30 milhões.
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Defesa tentou reverter decisão
Nos embargos, Ezequiel Neiva questionou, entre outros pontos, a existência de prescrição e decadência, a validade do procedimento arbitral, a existência de dolo específico, decisões do Tribunal de Contas e a fixação das sanções.
O Tribunal rejeitou os argumentos e considerou que os embargos buscavam, em grande parte, rediscutir questões de mérito e provas que já haviam sido analisadas no julgamento anterior.
Ao final, os três embargos foram rejeitados e o acórdão anterior foi mantido em todos os seus termos. A decisão também registrou que os dispositivos legais e constitucionais apresentados pelas partes ficam prequestionados para eventual recurso às instâncias superiores.
A decisão analisada trata especificamente da ação de improbidade administrativa e dos recursos apresentados no processo. Confira o documento:

Fonte: Rondônia em Pauta



