Fiscalização contra sonegação fiscal apreende carga de cigarro em ação no Cone Sul do estado
As ações de combate à sonegação fiscal têm sido reforçadas durante operações de fiscalização de rotina desenvolvidas no estado, a exemplo da apreensão de aproximadamente de 48 caixas grandes com 2,4 mil carteiras de cigarros de palha que estavam sendo transportadas em um ônibus com destino a Porto Velho. O flagrante ocorreu no início de setembro, em Vilhena, região do Cone Sul, durante atuação da Secretaria de Finanças de Rondônia (Sefin) que tem como objetivo a fiscalização tributária que consiste em averiguar se contribuintes ou empresas estão deixando de cumprir a Lei Tributária ou deixando de recolher os tributos devidos.
A sonegação fiscal prejudica a sociedade como um todo, pois reduz os recursos disponíveis para investimentos em áreas como saúde, educação e infraestrutura, além de prejudicar o ambiente econômico. Exatamente por isso, a 3° Delegacia Regional da Receita Estadual – 3°DRRE/SEFIN, regional de Vilhena, tem mantido uma vigilância constante nas ruas da cidade.
Em uma operação de fiscalização de rotina, os agentes perceberam a inconsistência pela nota fiscal, que era mais de R$ 7 mil em cigarro direcionado a uma pessoa física, que caracteriza mercadoria pela quantidade. Depois da abertura, percebeu que tratava-se de cigarro de palha sem nenhuma informação de origem. Após perceber a irregularidade foi encaminhado à Receita Federal do Brasil / RFB. A carga, vinda de Minas Gerais, não possuía registro junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A empresa responsável pela fabricação dos cigarros já havia sido multada anteriormente pelo Procon de Minas Gerais.
DESEQUILÍBRIO NO MERCADO
A ação da Sefin revelou uma rota de distribuição de produtos irregulares e de risco à saúde no estado. Segundo o delegado da Regional de Vilhena, o auditor fiscal Leandro Macedo, a Secretaria de Finanças vem mudando a relação com o contribuinte atuando de forma mais orientativa e preventiva desde a implantação do sistema Fisconforme em 2019. “Porém, as empresas e contribuintes que agirem com o intuito de lesar os cofres públicos poderão ser multados, pois a fiscalização tributária é um dever primordial da Secretaria”, declara.
As ações ilegais das empresas flagradas não apenas prejudicam o recolhimento de impostos, recursos estes que são revertidos em serviços públicos para a sociedade, como também provocam um desequilíbrio no mercado de negócios, já que a entrada de mercadorias de forma irregular e desacompanhada de nota fiscal acaba sendo uma “concorrência desleal” para os empresários do cone sul de Rondônia que se mantêm na legalidade e pagam seus impostos em dia.
Texto: Assessoria
Fotos: Leandro Macedo