Homem é condenado a mais de 21 anos de prisão por matar ex-cunhado em Espigão do Oeste

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado, descumprimento de medida protetiva e coação no curso do processo
O Tribunal do Júri de Espigão do Oeste condenou, na quarta-feira (5), um homem a 21 anos e 22 dias de reclusão pelo assassinato do ex-cunhado e por outros crimes relacionados ao caso. A condenação foi obtida pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), que teve todas as teses acolhidas pelo Conselho de Sentença.
A acusação foi conduzida pela promotora de Justiça Analice da Silva, que sustentou em plenário que o crime configurou um caso de violência vicária, situação em que o agressor atinge familiares da vítima como forma de provocar sofrimento e puni-la em um contexto de violência doméstica.
Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu em março de 2025. O réu não aceitava o fim do relacionamento com a ex-companheira e, mesmo estando proibido de se aproximar dela e de seus familiares por força de uma Medida Protetiva de Urgência, decidiu se vingar.
De acordo com o MPRO, ele foi até a residência da família da ex-companheira e matou o irmão dela com diversos golpes de arma branca. A acusação apontou que o ataque foi planejado e executado de forma inesperada, aproveitando-se da confiança da vítima e dificultando qualquer possibilidade de defesa.
Durante o julgamento, o Ministério Público apresentou provas periciais e depoimentos que, segundo a acusação, demonstraram a premeditação do crime e a violência empregada na execução.
Além da condenação por homicídio duplamente qualificado, pelos motivos torpe e pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, os jurados reconheceram a prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva e de coação no curso do processo.
As investigações também revelaram que, mesmo preso, o condenado utilizou terceiros para enviar ameaças de morte à ex-companheira e a testemunhas, com o objetivo de intimidá-las e interferir no andamento do processo judicial.
Na dosimetria da pena, o Juízo Presidente do Tribunal do Júri fixou 17 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado, dois anos e três meses pelo descumprimento da medida protetiva e um ano, três meses e 22 dias pelo crime de coação no curso do processo.
Com a soma das penas em concurso material, a condenação definitiva alcançou 21 anos e 22 dias de reclusão. O réu também foi condenado ao pagamento de 22 dias-multa e das custas processuais.
Fonte: Rondônia em Pauta



