Justiça mantém condenação solidária ao Estado e Município de Vilhena por atendimento precário em hospitais públicos
Quase R$ 100 mil de indenização
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por unanimidade, a condenação solidária do Estado de Rondônia e do Município de Vilhena para indenizar uma paciente que sofreu atendimento médico-hospitalar inadequado nas unidades de saúde desses entes públicos.
O caso remonta a um trágico acidente de trânsito ocorrido em 26 de julho de 2015, em Vilhena. A vítima, uma mulher, teve fratura exposta no fêmur, pé esquerdo e tíbia (osso da perna) direita após a colisão entre sua motocicleta e um veículo que avançou a preferencial e evadiu-se do local.
A paciente passou angustiantes 26 dias internada em hospitais públicos, enfrentando o risco real de ter seu pé esquerdo amputado devido à grave infecção que se generalizava no ambiente de precário atendimento. A desesperada família decidiu, então, buscar auxílio médico em uma unidade de saúde particular. No mesmo dia de sua transferência para esse local, parte de seu pé teve que ser amputada.
Diante da demora e ineficácia do atendimento público, a família custeou as despesas do tratamento em hospital particular, recorrendo até a empréstimos financeiros com encargos exorbitantes. As condições financeiras adversas levaram a rifas para custear as cirurgias emergenciais necessárias para salvar a vida da motociclista.
A Justiça reconheceu os danos morais e materiais incontestáveis, concedendo uma indenização de 30 mil reais por danos morais à paciente e outros 30 mil reais a serem distribuídos igualmente entre seus três filhos. Além disso, foram concedidos 29.180 reais por danos materiais, referentes às despesas com saúde, e 10 mil reais por danos estéticos devido à amputação parcial do pé.
O julgamento, ocorrido em 14 de novembro de 2023, reforçou a necessidade de garantir uma prestação de serviços de saúde eficaz e oportuna à população, evitando que situações extremas, como a vivida por essa paciente, resultem em danos irreversíveis.
Fonte: RO em Pauta