Justiça suspende eleição indireta aprovada por vereadores de Candeias do Jamari, RO
Eleição iria possivelmente apontar o sétimo prefeito do município em um período de sete anos. Justiça de Rondônia deferiu pedido liminar e suspendeu a eleição indireta no município.
Candeias do Jamari (RO), cidade a cerca de 20 quilômetros de Porto Velho, caminhava para uma eleição indireta — aprovada pelos vereadores durante sessão — que poderia escolher o sétimo prefeito em um período de sete anos. No entanto, esta semana a Justiça de Rondônia deferiu pedido liminar e suspendeu a eleição indireta no município.
A resolução aprovada na Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari apontou a necessidade de uma nova eleição devido à na dupla vacância: ausência de prefeito e vice. O argumento foi sustentado em trechos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do municípios.
Segundo o procurador jurídico da Câmara Municipal de Candeias do Jamari, o processo de escolha indireta iria contemplar apenas o período restante para o fim do exercício. Depois disso, assumiria os escolhidos nas eleições diretas que acontecem em outubro nos mais de cinco mil municípios do país.
Após a aprovação do processo de eleição indireta o Partido Liberal (PL) solicitou do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) informações de como o processo seria tocado na cidade.
No entanto, a Justiça suspendeu a resolução sob o fundamento de que, de acordo com o artigo 83 da Lei Orgânica de Candeias de Jamari, a eleição indireta somente seria válida se a dupla vacância ocorre apenas no último ano de mandato do prefeito e vice.
Segundo a juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Inês Moreira da Costa, “o perigo na demora na prestação jurisdicional poderia causar danos a população que teria seu direito de voto suprimido pela eleição indireta a ser realizada pela Câmara de Vereadores”.
Além de suspender o processo, Moreira da Costa determinou que a Mesa Diretora não tome decisões até a decisão final nos autos ou até seja providenciada a realização de eleições diretas para composição dos cargos vagos.
A Câmara Municipal recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e pediu reconsideração da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública na 1ª instância. Segundo a Procuradoria de Justiça da Câmara, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa negou o recuso sob o argumento de que o caso deve ser julgado pelo TRE-RO e não pela justiça comum.
O pedido de reconsideração da decisão ainda não foi julgado, ainda segundo informações da própria procuradoria jurídica. Com o recurso negado e sem a decisão da reconsideração da senteça, as eleições em Candeias do Jamari seguem suspensas.
Como fica a prefeitura?
Até que o processo tenha uma decisão final, o prefeito interino da cidade, Aussemir de Almeida (PSB) segue a frente da prefeitura de Candeias do Jamari.
O então presidente da Câmara de Vereadores, Aussemir Almeida, assumiu interinamente o cargo de prefeito do município após o afastamento de Toninho Cerejeiras (PSB), que enfrentou investigações por uma comissão processante da Câmara.
Segundo apurou a Rede Amazônica, a decisão em afastar Toninho Cerejeiras da prefeitura foi tomada durante a sessão ordinária realizada na última segunda-feira (13). Três denúncias foram apresentadas contra o ex-prefeito, levando à sua retirada temporária do cargo.
fonte: G1.com